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Desde 1º de agosto de 2024 estão vigentes os novos valores necessários para a interposição de recursos na Justiça do Trabalho, conforme divulgação no site do TST. Importante observar que além do depósito recursal é preciso pagar as custas processuais que foram arbitradas na decisão que se pretende reformar e também aquelas que forem acrescidas...
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