Desde 1º de agosto de 2024 estão vigentes os novos valores necessários para a interposição de recursos na Justiça do Trabalho, conforme divulgação no site do TST.
Importante observar que além do depósito recursal é preciso pagar as custas processuais que foram arbitradas na decisão que se pretende reformar e também aquelas que forem acrescidas em decisão posterior.
Trata-se de requisito legal de admissibilidade, ou seja, o recurso somente será conhecido e julgado se houver o recolhimento do depósito recursal e o pagamento das custas processuais e forem devidamente comprovados no processo.